Brasil: A omissão do Estado

Pubblicato in I missionari dicono
{mosimage}A Constituição brasileira de 1988 confirmou a prática da justiça para com os primeiros e naturais habitantes dessa terra. Esse princípio, base de seu direito, é anterior a qualquer outro. Consequentemente, o direito dos índios à terra não depende de reconhecimento formal. Segundo a legislação brasileira, Terras Indígenas (TIs) “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. (Art. 231, parágrafo 1º da Constituição Federal). Conforme o inciso XI do artigo 20 da Constituição, as TIs “são bens da União” e, pelo parágrafo 4º do art. 231, são “inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis”.

Igualmente, por força da Constituição, o Poder Público está obrigado a promover tal reconhecimento. Sempre que uma comunidade indígena ocupar determinada área nos moldes do artigo 231, o Estado terá que delimitá-la e realizar a demarcação física. A própria Constituição estabeleceu o dia 5 de outubro de 1993 como prazo para a demarcação de todas as TIs no país . O prazo já expirou há 15 anos e isso não ocorreu. De acordo com o Cimi – Conselho Indiginista Missionário, das 847 Terras Indígenas existentes, em 216 delas, nenhuma providência foi tomada. Apenas 343 foram registradas e 49 homologadas.


O objetivo da demarcação das TIs é garantir o direito indígena à terra, sem o qual não há como um Povo sobreviver. A demarcação estabelece a extensão da área de usufruto dos índios e deve assegurar a proteção dos limites, impedindo sua ocupação por não-índios.

Um das maiores ataques contra os Povos Indígenas no Brasil é a omissão do Estado no cumprimento dessa obrigação constitucional. Essa demora tem sido a principal causa de graves conflitos, envolvendo comunidades indígenas e invasores, como por exemplo, o atentado contra a comunidade Dez Irmãos, na Raposa Serra do Sol, em Roraima, em maio de 2008, quando dez índios foram baleados. A lentidão do Estado brasileiro deixa as comunidades perplexas, pois a população continua ameaçada. Além disso, multiplicam-se os casos de agressões aos indígenas durante ações de reintegração de posse ou na condução de investigação dos processos policiais. A onda de criminilazão dos movimentos socias atinge também o movimento de resistência indígena.

O mais grave é que, além da omissão em fazer cumprir uma lei constitucional, muitos títulos de propriedade concedidos pelo Poder Público, em alguns estados encontram-se em áreas conprovadamente indígenas. Nesse caso “sao nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos” (Art. 231, parágrafo 6). Como as Terras Indígenas “são bens da União”, os estados não têm a competência para, sobre elas deliberar, muito menos conceder títulos de propriedade em áreas já identificadas ou a ser identificada.

Em algumas regiões, essa falta de clareza no cumprimento da lei abre espaço para a prática do contrabando de drogas, armas e combustível, tráfico de seres humanos, além da prostituição infantil e outros abusos. Grave ainda é a campanha liderada por alguns políticos latifundiários antindígenas, pressionando o governo federal para que se comprometa a não reconhecer mais os direitos territoriais indígenas, em estados como Roraima, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Bahia.

Além de preocupações ambientais, outros projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional afetam aos direitos dos Povos Indígenas, como o de mineração, a construção de hidrelétricas e pelotões militares, deixando dúvidas sobre o futuro dos direitos da população que vive nestas áreas. Atualmente, a concepção desenvolmetista voltada para o mercado externo tem sua mais nova versão no PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, que representa a mais séria ameaça ao futoro dos Povos Indígenas. A vontade do gorverno e o interesse das mineradoras é aprovar um Projeto de Lei para a mineração em TIs, enquanto o Estatudo dos Povos Indígenas continua parado na mesa da Câmara dos Deputados, há 14 anos. Segundo a Funai – Fundação Nacional do Índio, “201 empreendimentos do PAC interferem em TIs, dos quais 21 em terras de povos isolados. As hidrelétricas de Belo Monte, no rio Xingu (Pará); Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira (Rondônia); Estreito, no rio Tocantins (Maranhão), por exemplo, terão consequências irreversíveis para numerosos povos indígenas da Amazônia”.

Os Povos Indígenas viram na eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002, uma esperança. E, apesar de todas as promessas que ele deixou de cumprir, apoiaram sua reeleição em 2006, porque avaliaram que outra alternativa seria ainda pior. Mas o que o movimento também fez foi manter a pressão sobre seu governo e grupos antindígenas. Essa pressão deve continuar. O movimento indígena vem mostrando capacidade de organização e resistência. Isso deve aparecer cada vez mais para, em primeiro lugar, despertar em todos os Povos o desejo de conquistar seus direitos.

O reconhecimento definitivo de muitas Terras Indígenas está longe de ser alcançado. Por isso, a manutenção da homologação da Raposa Serra do Sol em área contínua é garantir o direito de os índios usufruírem os territórios que ocupam milenarmente. No Estado de direito, cumprir com a Constituição é uma questão de justiça. Sem terra não há paz.
Ultima modifica il Giovedì, 05 Febbraio 2015 20:29

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